- PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
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O programa é regulamentado pela NR 09 da Portaria 3214/78.
O PPRA tem por objetivo avaliar, definir e controlar os riscos ambientais originados nos ambientes de trabalho. A OLIVER COSSMET® atua desde 2012, atendendo em mais de 10 estados da federação brasileira e Distrito Federal. Agregando valor com mais de 100 cliente assistidos, eliminando ambientes insalubres e especiais em conformidade com a fiscalização da Secretaria do Trabalho.
- PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
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O Programa regulamentado pela NR-7 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O PCMSO é o controle médico da parte integrante do conjunto de iniciativas das empresas no campo da saúde dos trabalhadores, sendo articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras.
- LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
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É o documento que caracteriza os reflexos da Insalubridade e do INSS.
O LTCAT tem como objetivo o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais e deverá ser atualizado sempre que houver modificação no processo de trabalho.
- PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
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Contém informações que relatam o histórico de exposição a riscos ambientais do trabalhador, e, é um documento obrigatório para o INSS.
O PPP é um documento que tem como objetivo relatar um conjunto de informações, tais como os agentes nocivos físicos, químicos e biológicos, em que os empregados estão expostos.
- PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
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É um documento elaborado para preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores na indústria.
O PCMAT previne doenças e acidentes e evita transtornos administrativos e financeiros a empresa na área da construção civil e indústria.
- Análise Ergonômica Do Trabalho
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A Análise Ergonômica do Trabalho é uma exigência da Norma Regulamentadora 17.
Análise Ergonômica do Trabalho traz vários benefícios como redução do risco ergonômico que reduz o risco de doenças do trabalho, diminuição da taxa de absenteísmo, redução de queixas dos trabalhadores, mais segurança na execução das tarefas com aumento da produtividade, diminuição das alíquotas do SAT e FAP, cumprimento das normas em ergonomia...
Este serviço buscar atender a NR 17 que estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características dos trabalhadores, de modo a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
- LP - Laudo de Periculosidade
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O laudo de Periculosidade é uma exigência da Norma Regulamentadora 16.
O Laudo de Periculosidade tem a finalidade de definir os agentes periculosos, existentes nos ambientes de trabalho, mapeando os locais onde esses agentes estão presentes.
O laudo de periculosidade é um documento técnico que indica quais atividades são desenvolvidas por um empregado dentro de uma empresa, se sua função o coloca em risco ocupacional e se isso concede ao empregado o direito de receber o pagamento adicional de periculosidade.
O laudo de periculosidade técnico pode ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho, segundo regem os termos do artigo 195 da CLT, com a emissão da ART.
- Gestão de Higiene Ocupacional
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A higiene ocupacional tem como objetivo prevenir, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ocupacionais que podem ocasionar doenças ocupacionais.
Riscos ocupacionais são danos em potencial à saúde e integridade do colaborador, classificados em: físicos, químicos e biológicos.
- PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
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Os documentos PGRS, PGRSS e PEA, visam estabelecer um gerenciamento quanto às ações dos riscos encontrados no ambiente de trabalho e o cumprimento da legislação ambiental e correlata.
- PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde
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Os documentos PGRS, PGRSS e PEA, visam estabelecer um gerenciamento quanto às ações dos riscos encontrados no ambiente de trabalho e o cumprimento da legislação ambiental e correlata.
- PEA - Plano de Emergência Ambiental
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Os documentos PGRS, PGRSS e PEA, visam estabelecer um gerenciamento quanto às ações dos riscos encontrados no ambiente de trabalho e o cumprimento da legislação ambiental e correlata.
- Realização de exames laboratoriais, oftalmológicos, mamografia e consulta clínica - ASO
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O exame médico periódico é uma ação preventiva, que busca preservar a saúde e a qualidade de vida do servidor, por meio da avaliação clínica e exames laboratoriais e complementares. A realização dos exames médicos periódicos se justifica pela necessidade da administração acompanhar o estado de saúde dos servidores, a fim de detectar precocemente o surgimento de doenças relacionadas ao trabalho ou não, bem como para promover a saúde destes.
- Treinamento de Integração - NR 01
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Ordem de serviço de segurança e saúde no trabalho.
Instruções por escrito quanto às precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. A ordem de serviço pode estar contemplada em procedimentos de trabalho e outras instruções de SST.
- Treinamento de CIPA - NR 05
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Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.
5.32 - A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
5.32.1 - O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
5.32.2 - As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
- Treinamento de EPI - NR 06
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Equipamento de Proteção Individual - EPI.
6.6.1 - d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação.
- Treinamento de Primeiro Socorros - NR 7
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Treinamento da prestação dos primeiros socorros.
7.5.1 - Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
- Treinamento de Procedimentos de Segurança - NR 09
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Treinamento de implantação de medidas de caráter coletivo.
9.3.5.3 - A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto os procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam.
- Treinamento de Segurança em Instalações Elétricas Energizadas - NR 10
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Procedimentos de segurança em instalações elétricas energizadas.
10.6.1.1 - Os trabalhadores de que trata o item anterior devem receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo III da NR 10.
- Treinamento de Segurança no Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais - NR 11
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Procedimentos teóricos e práticos no uso de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.
11.1.5 - Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
11.1.6 - Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
11.1.6.1 - O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.
- Treinamento de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos - NR 12
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Procedimentos a operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos.
12.16.1 - A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados ou qualificados ou capacitados, e autorizados para este fim.
12.16.2 - Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta NR, para a prevenção de acidentes e doenças.
- Treinamento de Segurança em Caldeiras, Vasos De Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento - NR 13
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Procedimentos e habilidades em caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento.
A1.1 - Para efeito da NR-13, é considerado operador de caldeira aquele que satisfizer uma das seguintes condições:
a) possuir certificado de treinamento de segurança na operação de caldeiras expedido por instituição competente e comprovação de prática profissional supervisionada conforme item A1.5 deste Anexo;
b) possuir certificado de treinamento de segurança na operação de caldeiras previsto na NR-13 aprovada pela Portaria SSMT n.° 02, de 08 de maio de 1984 ou na Portaria SSST n.º 23, de 27 de dezembro de 1994.
B1.1 - A operação de unidades de processo que possuam vasos de pressão de categorias I ou II deve ser feita por profissional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processos.
- Treinamento de Segurança Contra Agentes Químicos - NR 15
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Procedimento, orientação, antecipação, reconhecimento, avaliação e controle.
Cabe ao empregador elaborar normas de procedimentos a serem adotadas em situações de utilização de agentes químicos, informando aos trabalhadores convenientemente, inclusive com treinamento específico.
- Treinamento em Ergonomia - NR 17
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Levantamento, transporte e descarga individual de materiais.
17.2.3 - Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.
- Treinamento de Segurança em Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - NR 18
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Treinamento e orientação para os trabalhadores quanto aos riscos a que estão submetidos, a forma de preveni-los e o procedimento a ser adotado em situação de risco.
18.28.1 - Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.
- Treinamento de Segurança em Atividade com Explosivos - NR 19
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Procedimento de segurança em emergência e combate a incêndio e explosão.
14.1 - As empresas devem promover a capacitação e treinamento permanente dos seus trabalhadores, conforme programa e cronograma específico, ministrando-lhes todas as informações sobre:
a) os riscos decorrentes das suas atividades produtivas e as medidas de prevenção;
b) o PPRA, especialmente no que diz respeito à prevenção de acidentes com explosivos;
c) o Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão;
d) as Normas de Procedimentos Operacionais;
e) a correta utilização e manutenção dos equipamentos de proteção individual, bem como as suas limitações.
- Treinamento de Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis - NR 20
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Capacitação de trabalhadores que laboram e/ou não adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
20.12.2 - O tipo de capacitação exigida está condicionada à atividade desempenhada pelo trabalhador, à classe da instalação e ao fato do trabalhador adentrar ou não na área e manter ou não contato direto com o processo ou processamento. Estes critérios encontram-se resumidos na Tabela 1 do Anexo I.
- Treinamento de Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração - NR 22
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Capacitação dos trabalhadores em ocupações de mineração conforme o risco específico.
22.35.1 - A empresa ou permissionário de lavra garipeira deve proporcionar aos trabalhadores treinamento, qualificação, informações, instruções e reciclagem necessárias para preservação da sua segurança e saúde, levando-se em consideração o grau de risco e natureza das operações.
- Treinamento de Proteção Contra Incêndios - NR 23
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Treinamento de brigada de incêndio.
23.1.1 - O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c) dispositivos de alarme existentes.
- Treinamento de Segurança na Atividade de Resíduos Industriais - NR 25
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Capacitação dos trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos industriais.
25.5 - Os trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos devem ser capacitados pela empresa, de forma continuada, sobre os riscos envolvidos e as medidas de controle e eliminação adequadas.
- Acuidade Visual
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Acuidade Visual é um exame que avalia a capacidade da visão de perceber a forma e o contorno dos objetos. No ambiente da Medicina do Trabalho, tal exame é fundamental porque consegue detectar se um trabalhador possui (ou não) déficit de visão que poderia causar riscos a ele mesmo, a outros trabalhadores e ao patrimônio da empresa
- Avaliação Psicológica
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A avaliação tem foco na estrutura psíquica do colaborador que irá atuar nas áreas de riscos previstos na NR33.
A avaliação psicossocial tem como objetivo analisar a história clínica pessoal e ocupacional do colaborador pareando, todavia, os aspectos comportamentais e o perfil psicológico do indivíduo, através de aplicação de testes psicológicos específicos
- Eletrocardiograma-ECG
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O Eletrocardiograma (ECG) é um exame que analisa a variação das ondas elétricas emitidas pelas contrações do coração, captada através da utilização de eletrodos colocados sobre o peito do paciente, isto é, um exame que detecta possíveis anormalidades nas ondas cardíacas do examinado.
- Eletroencefalograma-EEG
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O Eletroencefalograma (EEG) é um exame que analisa a atividade elétrica cerebral espontânea, captada através da utilização de eletrodos colocados sobre o couro cabeludo do paciente, isto é, um exame que detecta possíveis anormalidades nas ondas cerebrais do examinado.
- Espirometria
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A espirometria, também conhecida como teste de sopro, é um exame que mede a função pulmonar. É um exame em que se avalia os volumes e fluxos de ar que entram e saem do pulmão. Exame para diagnosticar o perfil pulmonar do colaborador, com relação ao riscos expostos.
- Exame Audiométrico
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A audiometria é um exame que avalia a capacidade do paciente para ouvir sons. Devem ser submetidos a exames audiométricos de referência e sequenciais, no mínimo, todos os trabalhadores que exerçam ou exercerão suas atividades em ambientes cujos níveis de pressão sonora ultrapassem os limites de tolerância estabelecidos ou a determinada exposição a agentes químicos (agrotóxicos).
- Exame Clínico (ASO)
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ASO é a sigla para Atestado de Saúde Ocupacional. Este Atestado é emitido após a realização de qualquer exame médico ocupacional (admissional, demissional, periódico, de retorno ao trabalho, ou de mudança de função). O ASO é o atestado que define se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro da empresa.
- Raio X Tórax PA
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O Raio X de Tórax é o exame radiológico mais comumente pedido pelo Médico do Trabalho. Esse exame consiste em uma radiografia do tórax, usada para diagnosticar doenças que afetem o tórax, seu conteúdo e suas estruturas próximas. Com o Raio X de Tórax avaliam-se os pulmões, o tamanho e os contornos do coração, mediastino, pleura, diafragma e os ossos da caixa torácica (costelas, esterno e vértebras).