Nossos Serviços

 

Segurança do Trabalho
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
O programa é regulamentado pela NR 09 da Portaria 3214/78.

O PPRA tem por objetivo avaliar, definir e controlar os riscos ambientais originados nos ambientes de trabalho. A OLIVER COSSMET® atua desde 2012, atendendo em mais de 10 estados da federação brasileira e Distrito Federal. Agregando valor com mais de 100 cliente assistidos, eliminando ambientes insalubres e especiais em conformidade com a fiscalização da Secretaria do Trabalho.

PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O Programa regulamentado pela NR-7 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.

O PCMSO é o controle médico da parte integrante do conjunto de iniciativas das empresas no campo da saúde dos trabalhadores, sendo articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras.

LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
É o documento que caracteriza os reflexos da Insalubridade e do INSS.

O LTCAT tem como objetivo o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais e deverá ser atualizado sempre que houver modificação no processo de trabalho.

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
Contém informações que relatam o histórico de exposição a riscos ambientais do trabalhador, e, é um documento obrigatório para o INSS.

O PPP é um documento que tem como objetivo relatar um conjunto de informações, tais como os agentes nocivos físicos, químicos e biológicos, em que os empregados estão expostos.

PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
É um documento elaborado para preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores na indústria.

O PCMAT previne doenças e acidentes e evita transtornos administrativos e financeiros a empresa na área da construção civil e indústria.

Análise Ergonômica Do Trabalho
A Análise Ergonômica do Trabalho é uma exigência da Norma Regulamentadora 17.

Análise Ergonômica do Trabalho traz vários benefícios como redução do risco ergonômico que reduz o risco de doenças do trabalho, diminuição da taxa de absenteísmo, redução de queixas dos trabalhadores, mais segurança na execução das tarefas com aumento da produtividade, diminuição das alíquotas do SAT e FAP, cumprimento das normas em ergonomia...

Este serviço buscar atender a NR 17 que estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características dos trabalhadores, de modo a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.

LP - Laudo de Periculosidade
O laudo de Periculosidade é uma exigência da Norma Regulamentadora 16.

O Laudo de Periculosidade tem a finalidade de definir os agentes periculosos, existentes nos ambientes de trabalho, mapeando os locais onde esses agentes estão presentes.

O laudo de periculosidade é um documento técnico que indica quais atividades são desenvolvidas por um empregado dentro de uma empresa, se sua função o coloca em risco ocupacional e se isso concede ao empregado o direito de receber o pagamento adicional de periculosidade.

O laudo de periculosidade técnico pode ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho, segundo regem os termos do artigo 195 da CLT, com a emissão da ART.

 

Higiene Ocupacional
Gestão de Higiene Ocupacional
A higiene ocupacional tem como objetivo prevenir, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ocupacionais que podem ocasionar doenças ocupacionais.

Riscos ocupacionais são danos em potencial à saúde e integridade do colaborador, classificados em: físicos, químicos e biológicos.

 

Meio Ambiente
PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Os documentos PGRS, PGRSS e PEA, visam estabelecer um gerenciamento quanto às ações dos riscos encontrados no ambiente de trabalho e o cumprimento da legislação ambiental e correlata.

PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde

Os documentos PGRS, PGRSS e PEA, visam estabelecer um gerenciamento quanto às ações dos riscos encontrados no ambiente de trabalho e o cumprimento da legislação ambiental e correlata.

PEA - Plano de Emergência Ambiental

Os documentos PGRS, PGRSS e PEA, visam estabelecer um gerenciamento quanto às ações dos riscos encontrados no ambiente de trabalho e o cumprimento da legislação ambiental e correlata.

 

Avaliação Periódica
Realização de exames laboratoriais, oftalmológicos, mamografia e consulta clínica - ASO

O exame médico periódico é uma ação preventiva, que busca preservar a saúde e a qualidade de vida do servidor, por meio da avaliação clínica e exames laboratoriais e complementares. A realização dos exames médicos periódicos se justifica pela necessidade da administração acompanhar o estado de saúde dos servidores, a fim de detectar precocemente o surgimento de doenças relacionadas ao trabalho ou não, bem como para promover a saúde destes.

 

Treinamentos
Treinamento de Integração - NR 01
Ordem de serviço de segurança e saúde no trabalho.

Instruções por escrito quanto às precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. A ordem de serviço pode estar contemplada em procedimentos de trabalho e outras instruções de SST.

Treinamento de CIPA - NR 05
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.

5.32 - A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.

5.32.1 - O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.

5.32.2 - As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.

Treinamento de EPI - NR 06
Equipamento de Proteção Individual - EPI.

6.6.1 - d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação.

Treinamento de Primeiro Socorros - NR 7
Treinamento da prestação dos primeiros socorros.

7.5.1 - Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.

Treinamento de Procedimentos de Segurança - NR 09
Treinamento de implantação de medidas de caráter coletivo.

9.3.5.3 - A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto os procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam.

Treinamento de Segurança em Instalações Elétricas Energizadas - NR 10
Procedimentos de segurança em instalações elétricas energizadas.

10.6.1.1 - Os trabalhadores de que trata o item anterior devem receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo III da NR 10. 

Treinamento de Segurança no Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais - NR 11
Procedimentos teóricos e práticos no uso de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.

11.1.5 - Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.

11.1.6 - Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.

11.1.6.1 - O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador. 

Treinamento de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos - NR 12
Procedimentos a operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos.

12.16.1 - A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados ou qualificados ou capacitados, e autorizados para este fim. 

12.16.2 - Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta NR, para a prevenção de acidentes e doenças.

Treinamento de Segurança em Caldeiras, Vasos De Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento - NR 13
Procedimentos e habilidades em caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento.

A1.1 - Para efeito da NR-13, é considerado operador de caldeira aquele que satisfizer uma das seguintes condições:

a) possuir certificado de treinamento de segurança na operação de caldeiras expedido por instituição competente e comprovação de prática profissional supervisionada conforme item A1.5 deste Anexo;

b) possuir certificado de treinamento de segurança na operação de caldeiras previsto na NR-13 aprovada pela Portaria SSMT n.° 02, de 08 de maio de 1984 ou na Portaria SSST n.º 23, de 27 de dezembro de 1994. 

B1.1 - A operação de unidades de processo que possuam vasos de pressão de categorias I ou II deve ser feita por profissional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processos.

Treinamento de Segurança Contra Agentes Químicos - NR 15
Procedimento, orientação, antecipação, reconhecimento, avaliação e controle.

Cabe ao empregador elaborar normas de procedimentos a serem adotadas em situações de utilização de agentes químicos, informando aos trabalhadores convenientemente, inclusive com treinamento específico.

Treinamento em Ergonomia - NR 17
Levantamento, transporte e descarga individual de materiais.

17.2.3 - Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.

Treinamento de Segurança em Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - NR 18
Treinamento e orientação para os trabalhadores quanto aos riscos a que estão submetidos, a forma de preveni-los e o procedimento a ser adotado em situação de risco.

18.28.1 - Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.

 

Treinamento de Segurança em Atividade com Explosivos - NR 19
Procedimento de segurança em emergência e combate a incêndio e explosão.

14.1 - As empresas devem promover a capacitação e treinamento permanente dos seus trabalhadores, conforme programa e cronograma específico, ministrando-lhes todas as informações sobre:

a) os riscos decorrentes das suas atividades produtivas e as medidas de prevenção;

b) o PPRA, especialmente no que diz respeito à prevenção de acidentes com explosivos;

c) o Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão;

d) as Normas de Procedimentos Operacionais;

e) a correta utilização e manutenção dos equipamentos de proteção individual, bem como as suas limitações.

Treinamento de Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis - NR 20
Capacitação de trabalhadores que laboram e/ou não adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

20.12.2 - O tipo de capacitação exigida está condicionada à atividade desempenhada pelo trabalhador, à classe da instalação e ao fato do trabalhador adentrar ou não na área e manter ou não contato direto com o processo ou processamento. Estes critérios encontram-se resumidos na Tabela 1 do Anexo I. 

Treinamento de Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração - NR 22
Capacitação dos trabalhadores em ocupações de mineração conforme o risco específico.

22.35.1 - A empresa ou permissionário de lavra garipeira deve proporcionar aos trabalhadores treinamento, qualificação, informações, instruções e reciclagem necessárias para preservação da sua segurança e saúde, levando-se em consideração o grau de risco e natureza das operações.

Treinamento de Proteção Contra Incêndios - NR 23
Treinamento de brigada de incêndio.

23.1.1 - O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:

a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;

b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;

c) dispositivos de alarme existentes. 

Treinamento de Segurança na Atividade de Resíduos Industriais - NR 25
Capacitação dos trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos industriais.

25.5 - Os trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos devem ser capacitados pela empresa, de forma continuada, sobre os riscos envolvidos e as medidas de controle e eliminação adequadas.

 

Exames
Acuidade Visual

Acuidade Visual é um exame que avalia a capacidade da visão de perceber a forma e o contorno dos objetos. No ambiente da Medicina do Trabalho, tal exame é fundamental porque consegue detectar se um trabalhador possui (ou não) déficit de visão que poderia causar riscos a ele mesmo, a outros trabalhadores e ao patrimônio da empresa

Avaliação Psicológica
A avaliação tem foco na estrutura psíquica do colaborador que irá atuar nas áreas de riscos previstos na NR33.

A avaliação psicossocial tem como objetivo analisar a história clínica pessoal e ocupacional do colaborador pareando, todavia, os aspectos comportamentais e o perfil psicológico do indivíduo, através de aplicação de testes psicológicos específicos

Eletrocardiograma-ECG

O Eletrocardiograma (ECG) é um exame que analisa a variação das ondas elétricas emitidas pelas contrações do coração, captada através da utilização de eletrodos colocados sobre o peito do paciente, isto é, um exame que detecta possíveis anormalidades nas ondas cardíacas do examinado.

Eletroencefalograma-EEG

O Eletroencefalograma (EEG) é um exame que analisa a atividade elétrica cerebral espontânea, captada através da utilização de eletrodos colocados sobre o couro cabeludo do paciente, isto é, um exame que detecta possíveis anormalidades nas ondas cerebrais do examinado.

Espirometria

A espirometria, também conhecida como teste de sopro, é um exame que mede a função pulmonar. É um exame em que se avalia os volumes e fluxos de ar que entram e saem do pulmão. Exame para diagnosticar o perfil pulmonar do colaborador, com relação ao riscos expostos. 

Exame Audiométrico

A audiometria é um exame que avalia a capacidade do paciente para ouvir sons. Devem ser submetidos a exames audiométricos de referência e sequenciais, no mínimo, todos os trabalhadores que exerçam ou exercerão suas atividades em ambientes cujos níveis de pressão sonora ultrapassem os limites de tolerância estabelecidos ou a determinada exposição a agentes químicos (agrotóxicos).

Exame Clínico (ASO)

ASO é a sigla para Atestado de Saúde Ocupacional. Este Atestado é emitido após a realização de qualquer exame médico ocupacional (admissional, demissional, periódico, de retorno ao trabalho, ou de mudança de função). O ASO é o atestado que define se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro da empresa.

Raio X Tórax PA

O Raio X de Tórax é o exame radiológico mais comumente pedido pelo Médico do Trabalho. Esse exame consiste em uma radiografia do tórax, usada para diagnosticar doenças que afetem o tórax, seu conteúdo e suas estruturas próximas. Com o Raio X de Tórax avaliam-se os pulmões, o tamanho e os contornos do coração, mediastino, pleura, diafragma e os ossos da caixa torácica (costelas, esterno e vértebras).

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